(convidado por instituições para ministrar atividades didáticas e/ou assistenciais)
É o médico que, oriundo de outro país, é convidado para ministrar cursos que envolvam a prática de atos médicos.
Documentos necessários
- Solicitação ao CRM com antecedência de, pelo menos, 30 dias, pela entidade patrocinadora.
- Nomeação dos membros da equipe médica convidada.
- Cópia do diploma expedido pelo país de origem.
- Termo de responsabilidade pelos atos médicos praticados no País, devidamente assinado pelo responsável técnico da instituição.
- Parecer da Comissão de Ética da instituição.
Procedimentos do CRM
Análise da documentação e emissão de autorização, conforme o Anexo XXVI.
ObservaçãoO responsável técnico da instituição responderá perante os CRMs pelo não-cumprimento desta normatização (Resolução CFM nº 1.494/98).