Sexta-feira, 19 de junho de 2020
Diante da Pandemia, o Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM-AP), usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, comunica a prorrogação dos prazos processuais nos PEPs e sindicâncias, feitos físicos e eletrônicos por meio da portaria 049/2020 de 19 de junho de 2020. Assim como audiências, sessões de julgamento e atos instrutórios presenciais já designados, ressalvada a possibilidade da prática de referidos atos por meio eletrônico. Além do atendimento ao público externo, exceto em caso de absoluta necessidade, que não puder ser realizado por meio eletrônico.
A suspensão é pelo período de 30 dias, a partir de 21/06/2020, na forma da Portaria n° 049/2020 até 21/07/2020.