RESOLUÇÃO Nº 2.235, DE 15 DE AGOSTO DE 2019
Publicada no D.O.U. de 01 de outubro de 2019, Seção I, p. 76
Os exames realizados em serviços médicos devem ser acompanhados dos respectivos laudos. A responsabilidade pela execução e pelos laudos destes exames pode ser assumida por diferentes médicos.