Conforme Portaria n° 109- CRM-AP, de dezembro de 2023 ficam suspensos os prazos nos PEPs e sindicâncias no período de 20 de dezembro de 2023 ao dia 20 de janeiro de 2024.
Acompanhe na íntegra a portaria 109
11/12/2023 | 15:04
Conforme Portaria n° 109- CRM-AP, de dezembro de 2023 ficam suspensos os prazos nos PEPs e sindicâncias no período de 20 de dezembro de 2023 ao dia 20 de janeiro de 2024.
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