EDITAL

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá – CRM/AP, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, e de acordo com o artigo 23 da (Resolução CFM nº 2.335/2023 DOU 23.06.2022 e Portaria CFM Nº SEI- 47/2024), torna público as seguintes instruções para eleição dos membros efetivos e suplentes do Conselho Federal de Medicina/CFM – Quinquênio – 2024/2029.

1 – O processo de votação ocorrerá exclusivamente por via eletrônica, através da internet, nos dias 6 e 7 de agosto de 2024 das 8 às 20 horas (horário de Brasília-DF) (art. 22).

2 – A Comissão Regional Eleitoral-CRE/CRM/AP é composta pelos médicos: Joel Brito Coelho – Presidente, Adenilson Silva Almeida e Vera Lúcia de Mesquita – Secretários, conforme Portaria nº 028 de 10/04/24-CRM/AP;

3 – A eleição será 100% on-line, realizada por voto direto e secreto, exclusivamente por meio eletrônico (internet), na rede mundial de computadores, (artigo 1º da Resolução CFM nº 2.288/2021 c/c/ o artigo 5° da Resolução CFM nº 2.335/23;

4 – O médico utilizará a plataforma de votação web, confirmando sua identidade, de 04 (quatro) formas distintas (Portaria CFM nº SEI -47/2024, (artigo 4º):

I. Certificado Digital
II. Certificado em nuvem
III. PIN recebido por e-mail ou SMS, com duplo fator de autenticação
IV. Biometria Facial;

5 – É de inteira responsabilidade do médico manter seu cadastro atualizado junto aos CRMs que mantém inscrição. Os dados de e-mail, número de telefone celular, e foto atualizada podendo ser requeridos para validar a identidade do médico votante;

6 – Para votar, o médico poderá utilizar qualquer dispositivo móvel, computador, notebook com acesso à internet e webcam;

7 – Em caso de indisponibilidade de equipamento pessoal, o médico contará com equipamentos e equipe de apoio disponibilizado na sede do CRM/AP, onde haverá estação de votação e urna digital com mesários e operadores, entre 8h e 20h dos dias 06 e 07/08/2024, nos moldes do art.15 e seguintes da Portaria CFM Nº SEI-47/2024;

8 – O médico contará com diversos canais de auxílio a serem disponibilizados a partir de 17/07/2024, disponíveis no sítio www.eleicoescfm.org.br/AP, que serão:
I. Página de perguntas e respostas em sitio das Eleições CFM
II. Serviço de auxílio aos eleitores disponível via telefone (0800)
III. Web Chat; (Portaria CFM Nº SEI-47/2024, art. 9º)

9 – O sítio permitirá ao médico consultar sua situação eleitoral. O colégio Eleitoral será formado por médicos ativos que estiveram com seus dados cadastrais atualizados e em situação regular no CRM, quanto a débitos de qualquer natureza. A data limite para a regularização administrativa e financeira, será dia 30/07/2024;

10 – O voto será obrigatório para o médico que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos e profissionais, inscrito principal e/ou secundariamente nos respectivos CRM’S. Será, contudo, facultativo para médicos com mais de 70 anos (art. 6 º). Será aplicada multa prevista em lei para o médico que não votar, salvo se houver causa justificada ou impedimento a ser declarado até 60 dias após o encerramento da eleição. A data limite para justificar a não votação será no dia 07/10/2024;

11 – O médico exclusivamente inscrito, como médico militar, nos termos do artigo 4º da Lei nº 6681/79, estará impedido de votar e de ser votado;

12 – Os novos médicos inscritos nos CRMs, depois do prazo fixado no artigo 6º, § 6º da Resolução CFM nº 2.335/23, não comporão o Colégio Eleitoral, não estando habilitados a votar e serem votados;

13 – O médico estrangeiro inscrito nos CRMs, desde que atendidas as demais exigências desta Resolução, poderá votar e ser votado;

14 – O médico inscrito em mais de um Conselho Regional deverá votar em pelo menos um deles.

Macapá-AP, 04 de julho de 2024.

EDUARDO MONTEIRO DE JESUS
Presidente do CRM-AP

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