CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA-AP
APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. SERGIO AUGUSTO DOS ANJOS BRITO CRM-AP 316
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá, em conformidade com o disposto na Lei no 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-AP n.0 17/2019, julgado na Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1, 2, 10, 18, 32, 115 e 118 do Código de Ética Médica Resolução CFM no 1931/2009 ao DR. SERGIO AUGUSTO DOS ANJOS BRITO, inscrito neste Conselho sob no 316.
Macapá, 13 de novembro de 2024
Dr. Edward Eyi Foster
Corregedor do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá
Documento publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 27 de novembro de 2024 . VEJA