Terça-feira, 23 de março de 2021.
O CRM-AP lembra que a Resolução CFM N° 2.072/ 2014 veda o trabalho, em hospitais, de médicos sem inscrição no CRM da respectiva circunscrição.
” Art. 1º- A prestação de serviços médicos em hospitais e demais instituições de saúde somente é permitida aos médicos que possuam inscrição definitiva ou regular perante o competente Conselho Regional de Medicina;
Parágrafo único . Aos diretores técnicos é vedado aceitar ou permitir o ingresso nos corpos clínicos de quaisquer hospitais, públicos ou privados, ainda que conveniados ao SUS – Sistema Único de Saúde, a internação de pacientes sob a responsabilidade de profissionais não inscritos nos Conselhos Regionais, nem mesmo nas urgências e emergências.”
Veja a Resolução na íntegra aqui