A Justiça Federal da 1° Região (SJDF) suspendeu a resolução do Conselho Federal de Farmácia que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos. A decisão, proferida no dia 18 de novembro, atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá, que alegou que a prática invade a competência exclusiva dos médicos.
Em sua decisão liminar, o juiz Alaôr Piacini entendeu que a prescrição de medicamentos exige um diagnóstico preciso, realizado por um médico. A Resolução 586/2013 do CFF, ao permitir que farmacêuticos realizassem essa atividade, extrapolaria os limites legais e colocaria em risco a saúde dos pacientes.
A Lei do Ato Médico, de 2013, estabelece que a prescrição e o diagnóstico são atividades privativas dos médicos. A decisão judicial reforça essa legislação e protege a população de possíveis danos causados por prescrições inadequadas. A decisão pode ser acessada (AQUI). O Conselho Federal de Farmácia ainda pode recorrer da decisão.
Para o presidente do CRM-AP, Eduardo Monteiro de Jesus essa decisão reafirma o que sempre foi defendido. “A prescrição médica é um ato complexo que exige conhecimento aprofundado sobre a saúde do paciente e as interações medicamentosas. Ao restringir essa prática aos médicos, garantimos a segurança e a qualidade do tratamento oferecido à população”, ressaltou
Em outra decisão, que também decorreu de uma ação civil pública, proposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) a Justiça suspendeu a eficácia da resolução que autorizava a prescrição de medicamentos por farmacêuticos. (ACESSE)
De acordo com a coordenadora jurídica do CRM-AP, Dra. Sandra Oliveira, a decisão judicial reconhece a importância da Lei do Ato Médico, que estabelece as atribuições privativas de cada profissão. Ao defender a exclusividade da prescrição médica, o Conselho está protegendo a saúde de todos. “A autarquia continuará trabalhando incansavelmente para fortalecer a classe médica e garantir que a população tenha acesso a um atendimento de qualidade, como sempre fez” .