Escrito por Rosilene Lopes
Declaração de Óbito (DO) é um documento de responsabilidade médica, deve ser preenchida para todos os óbitos inclusive os fetais, os ocorridos em estabelecimento de saúde, domiciliares ou outros locais. O médico é o responsável pelo preenchimento de todas as informações contidas na DO, nunca deve assinar em branco, ou deixar declarações previamente assinadas, deve se certificar que todas as informações estão corretas antes de assinar.
Quando o óbito ocorrer no hospital caberá ao médico assistente assinar a DO, na sua ausência deverá ser assinado pelo médico do plantão.
Nos casos de mortes suspeitas ou violentas, ou não naturais é obrigatório que a DO seja fornecida pelos serviços de medicina-legal, neste caso é vedado ao médico assistente assinar a DO.
Nos casos de morte fetal é obrigatório que a DO seja fornecida pelos médicos que prestaram assistência a mãe ,quando a gestação tiver duração igual ou superior a vinte semanas,feto com peso igual ou superior a quinhentos gramas e estatura maior ou igual a vinte e cinco centímetros.
Nos casos de morte natural sem assistência médica a DO deverá ser assinada pelos médicos do Serviço de Verificação de Óbito ou SVO, mas nas localidades que não existir este serviço a DO deverá ser fornecido pelos médicos do serviço público de saúde mais próximo do local do evento ocorrido, na sua ausência por qualquer médico da localidade.
A Declaração de Óbito do paciente em tratamento sob regime ambulatorial deverá ser fornecida por médico designado pela instituição que prestava assistência, ou pelo SVO e se o paciente estiver em tratamento domiciliar sob o regime Programa Saúde da Família, deverá ser fornecida pelo médico pertencente ao programa ao qual o paciente estava cadastrado.
Na hipótese de não existir médico na localidade onde ocorreu o óbito, a autoridade designará duas pessoas que tiverem presenciado ou verificado o óbito para lavrar a DO, conforme disposto no Código Sanitário do Estado.
Quanto ao preenchimento da causa de óbito nas situações em que não é possível esclarecer a causa da morte pelo exame e não existindo a possibilidade de morte violenta, o médico investido na função oficial de perito atestará; “morte natural sem assistência médica”.
Como preencher o campo 49 que diz respeito a Causas de morte, este campo é dividido em duas partes:
Parte 1: Doença ou estado mórbido que causou diretamente a morte. A causa básica, em vista de recomendação internacional, tem que ser declarada na última linha da parte 1, enquanto que as causas conseqüenciais, caso haja, deverão ser declaradas nas linhas anteriores, ou seja, estados mórbidos que foram causados pela causa básica.
É fundamental que, na ultima linha o médico declare corretamente a causa básica do óbito.
Não anotar natimorto nos casos de óbito fetal, mas sim a causa do óbito fetal e também não anotar parada Cardin respiratória como causa do óbito e tão pouco falência de múltiplos órgãos.
Parte 2: Outras condições significativas que contribuíram para a morte, e que não entraram, na cadeia da parte 1.
Por exemplo: pedestre atingido por caminhão sofreu fraturas múltiplas, falecendo em conseqüência do choque traumático. Neste caso a causa básica é pedestre golpeado por caminhão. Como fica na declaração de óbito:
(Linha a) Choque traumático
(Linha b) Fraturas múltiplas
(Linha c) Pedestre atropelado por caminhão
“Finalmente a lei dos Registros Públicos determina no seu artigo 77.” Que nenhum enterramento será feito sem certidão do oficial do registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento do óbito, em vista do atestado médico, se houver no lugar, ou em caso contrario, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte”.
Rosilene Lopes Trindade é médica pediatra e secretária do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM-AP).
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