SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS AO MÉDICO DR. EDINALDO GUSMÃO DE SOUSA – CRM-AP 920.
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM-AP), em conformidade com o disposto na Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético- Profissional n°006/2018, julgado na Sessão Ordinária Virtual da 2ª Câmara do Tribunal Superior de Ética do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, A SER CUMPRIDA NO PERÍODO DE 01/11/2023 A 30/11/2023, PREVISTA NA ALÍNEA “d” do artigo 22 da Lei n° 3.268/57 e, por unanimidade, foi caracterizada a infração aos artigos 23 e 30 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM n° 1931/09) cujos fatos também estão previstos nos artigos 23 e 30 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM n° 2.217/18), ao Dr. EDINALDO GUSMÃO DE SOUSA, inscrito neste Conselho sob n° 920.
Macapá-AP, 24 de outubro de 2023.
Dr. Eduardo Monteiro de Jesus
Presidente