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Conselho Regional de Medicina

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O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade com o disposto na Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão
10.627-527/12, julgado pela 5ª Câmara do Tribunal  Superior de Ética Médica do Conselho Federal de  Medicina, torna pública a aplicação de penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, A SER CUMPRIDA NO PERÍODO DE 26/06/2023 a 25/07/2023, prevista na alínea “d” do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 9º e 17 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, à DRA. DANIELLE BESERRA MENEZES, inscrita neste Conselho sob o n.º 114.820.
São Paulo, 22 de junho de 2023.
Dr. Rodrigo Lancelote Alberto –

Conselheiro Corregedor

Dra. Irene Abramovich –

Presidente do Cremesp

AVISO DE PENALIDADE PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO AMAPÁ

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