Segunda-feira, 04 de janeiro de 2021.
A Resolução CFM N° 2.280 / 2020 fixa os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2021, fixa regras para inscrição e execução dos créditos na dívida ativa e recuperação de crédito e dá outras providências.
Acesse o portal https://sistemas.cfm.org.br/boletoweb/ap/ para emitir o boleto.
Acesse a Resolução CFM N° 2.280 / 2020 na íntegra aqui.
ANUIDADE DE PESSOAS FÍSICAS
De acordo com o Art. 2º, o valor integral da anuidade de pessoa física para o exercício de 2021 é de R$ 772,00 (setecentos e setenta e dois reais), com vencimento até o dia 31 de março de 2021.
§ 1º O pagamento integral da anuidade poderá ser efetuado com desconto ou parcelado nos seguintes prazos e valores:
I – do pagamento com desconto:
a) até 31 de janeiro de 2021, no valor de R$ 733,40 (setecentos e trinta e três reais e quarenta centavos);
b) até 28 de fevereiro de 2021, no valor de R$ 748,84 (setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos).
II – do pagamento parcelado:
a) fica autorizado o pedido de parcelamento da anuidade do exercício vigente em até cinco vezes, sem desconto, apenas uma vez no exercício;
b) os pedidos efetuados até o mês de janeiro de 2021 terão vencimentos no último dia dos meses de janeiro a maio de 2021;
c) a partir de fevereiro de 2021, os Conselhos Regionais de Medicina poderão autorizar o parcelamento da anuidade do exercício vigente em até cinco vezes, sem desconto, com vencimentos sucessivos no último dia do mês vigente do pedido e dos meses subsequentes, sendo que as parcelas que ultrapassarem o mês de março de 2021 sofrerão os acréscimos previstos no § 4º deste artigo;
d) havendo inadimplência de alguma das parcelas, será aplicado o disposto no § 4º deste artigo;
e) no caso de revogação do parcelamento, será aplicada a regra prevista no § 2º do art. 25 desta Resolução.
§ 2º Não havendo expediente bancário no dia do vencimento estabelecido nos incisos I e II do § 1º, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
§ 3º Quando da primeira inscrição do médico em qualquer Conselho Regional de Medicina, o pagamento da anuidade será efetuado com base no valor estabelecido no caput deste artigo, obedecendo à proporcionalidade dos meses do ano e com desconto de 60% (sessenta por cento).
§ 4º Após os prazos estabelecidos, as anuidades e as parcelas não quitadas das pessoas físicas sofrerão os seguintes acréscimos:
I – multa de 2% (dois por cento);
II – juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados de acordo com a regra pro rata die.
ANUIDADES DE PESSOAS JURÍDICAS
Art. 12 A anuidade de pessoa jurídica para o exercício de 2021, seja matriz ou filial, dentro ou fora do estado, com vencimento até o dia 31 de janeiro de 2021, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:
Faixas |
Capital social |
Valor da anuidade |
1ª |
Até R$ 50.000,00 |
R$ 772,00 |
2ª |
Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 |
R$ 1.544,00 |
3ª |
Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 |
R$ 2.316,00 |
4ª |
Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 |
R$ 3.088,00 |
5ª |
Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 |
R$ 3.860,00 |
6ª |
Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 |
R$ 4.632,00 |
7ª |
Acima de R$ 10.000.000,00 |
R$ 6.176,00 |
PARCELAMENTO
As anuidades de Pessoa Física e Jurídica podem ser parceladas em até cinco vezes no boleto ou no cartão de crédito. No boleto, os vencimentos serão sempre no último dia do mês vigente do pedido e dos meses subsequentes.
Para parcelamento no boleto, a solicitação deverá ser feita através do e-mail: crmap@portalmedico.org.br e não há desconto para quem solicita parcelamento, tanto para PF quanto para PJ.