Sáb, 25 de julho de 2020
Diante da Pandemia, o Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM-AP), usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, comunica a prorrogação dos prazos processuais nos PEPs e sindicâncias, feitos físicos e eletrônicos por meio da portaria 059/2020 de 21 de julho de 2020.
O atendimento ao público externo, exceto em caso de absoluta necessidade e que não puder ser realizado por meio eletrônico.
A suspensão é pelo período de 30 dias, a partir de 22/07/2020, na forma da Portaria n° 059/2020 até 20/08/2020.