Quarta-feira, 22 de abril de 2020.
Diante da Pandemia, o Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM-AP), usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, comunica a suspensão dos prazos processuais nos PEPs e sindicâncias, feitos físicos e eletrônicos. Assim como audiências, sessões de julgamento e atos instrutórios presenciais já designados, ressalvada a possibilidade da prática de referidos atos por meio eletrônico . Além do atendimento ao público externo, exceto em caso de absoluta necessidade, que não puder ser realizado por meio eletrônico.
A suspensão é pelo período de 30 dias, a partir de 22/04/2020, na forma da Portaria n° 040/2020 até 21/05/2020.