Macapá, 03 de dezembro de 2018.

O Conselho Regional de Medicina do Amapá (CRM-AP) conseguiu suspender a realização do curso de Toxina Botulínica e Preenchimentos Faciais para fins Estéticos, que seria realizado nos dias 7 e 8 de dezembro por uma farmacêutica e por uma biomédica. A assessoria jurídica da autarquia entrou na Justiça com pedido de tutela antecipada requerida em caráter antecedente por entender que trata de procedimentos invasivos e que a atividade é privativa de médicos habilitados.

A Justiça Federal também atendeu ao pedido do CRM-AP para que a publicidade em todos os meios de comunicação, principalmente, nas redes sociais também seja suspensa. De acordo com a decisão judicial, em caso de descumprimento, será aplicada multa por evento de dez mil reais e de mil reais por dia por não colaboração com o juízo e condenação em litigância de má-fé.

O CRM-AP se baseou na Lei 12.842/2013. De acordo com o inciso III do artigo 4º da Lei 12.842/2013 são atividades privativas do médico: indicação da execução e execução de procedimentos invasivos sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias.

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