O médico que não votou por causa justificada ou impedimento poderá justificar o voto até 60 dias (até dia 05 de outubro de 2013). Caso contrário, será aplicada a multa prevista em lei, conforme o artigo 6º, §1º da Resolução CFM nº 1993/2012.
O MODELO DO FORMULÁRIO de voto deverá ser acompanhado de documento comprobatório que justifique a ausência do médico.
O documento deve ser protocolado na secretaria do CRM-AP, ou enviado pelo correio. Em qualquer hipótese, é obrigatória a assinatura do médico na justificativa.
JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE VOTO NA ELEIÇÃO GESTÃO 2013 – 2018 CRM-AMAPÁ
Ao CRM-AP
Eu, _________________________________________________________________,
Médico (a) inscrito (a) no Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá, sob o CRM___________, venho perante o CRM-AP justificar a minha ausência na eleição do CRM-AP dos membros efetivos e suplentes da Gestão 2013 – 2018.
Tal justificativa tem amparo legal no artigo 26 da Lei 3. 268/ 57, regulamentada pelo artigo 6º, § 1 da Resolução CFM 1993/ 2012.
Motivo:
__________________________________________________________________,
Conforme documento em anexo (FAVOR DIZER O DOCUMENTO), informo não ter sido possível a minha participação na Eleição que ocorreu no dia 05 de agosto de 2013. Por ser verdade, firmo o presente.
Cidade, _______________ de _____________________________________de 2013.
________________________________________________________________
Nome legível do (a) médico (a)
___________________________________________________________________
Assinatura